- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 23/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (MAUS ANTECEDENTES). FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E PARA NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Presente circunstância judicial negativa, qual seja, os maus antecedentes (duas condenações transitadas em julgado por tentativa de furto e tráfico ilícito de entorpecentes) está justificada a aplicação do regime inicial mais gravoso, nos moldes do art. 33, §§ 2° e 3°, do Código Penal, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito (art. 44, III, do CP). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 793.772/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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