Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte na lide e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado, não tendo, assim, legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.192.559/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgInt nos EDcl no…