JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Não é possível o conhecimento de recurso de quem não é parte na lide e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado, carecendo, pois, de legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil de 2015." (EDcl no REsp 1840812/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 3/5/2021). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.192.559/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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