- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 23/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA READMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. O posicionamento atual e majoritário do Superior Tribunal de Justiça é de que não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei 8.878/1994, porquanto constitui pedido juridicamente impossível, vedado em lei. Assim, descabe o pagamento de indenização referente a atraso na reintegração de servidor anistiado nos termos da Lei 8.878/1994. Precedente: EREsp 1.611.035/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 21/11/2018. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.186.749/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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