- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489, §1º, IV, e 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. DEMORA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação dos artigos 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas p or ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. De acordo com reiterados precedentes desta Corte, não é devida indenização alguma pela demora na readmissão dos servidores públicos anistiados de que trata a Lei n. 8.878/94, inexistindo direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.553.896/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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