- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N. 8.878/1994. MORA ADMINISTRATIVA NA REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência atual desta Corte, não é devida nenhuma indenização pela mora na readmissão dos servidores públicos anistiados pela Lei n. 8.878/1994, inexistindo direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento, sem que haja o efetivo retorno à atividade. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.178.063/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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