- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 17/03/2020, p. 02/04/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANISTIA. LEI 8.878/1994. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. O posicionamento atual e majoritário do Superior Tribunal de Justiça é de que não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei 8.878/1994, porquanto constitui pedido juridicamente impossível, vedado em lei. Assim, descabe o pagamento de indenização referente a atraso na reintegração de servidor anistiado nos termos da Lei 8.878/1994. Precedente: EREsp 1.611.035/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 21/11/2018. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.071.689/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 17/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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