- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 28/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/03/2023, p. 28/03/2023
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 112 E 117 DA LEP. PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19). RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CNJ. VIA INADEQUADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL (ART. 105, INCISO III, DA CF). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NORMA CONTIDA EM RESOLUÇÃO OU RECOMENDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, inciso III, da Constituição da República, entende ser incabível, em recurso especial, a análise de suposta ofensa a atos normativos que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal", tais como resoluções, recomendações, portarias e regimentos internos de tribunais entre outros. II - No caso, correto o não conhecimento do recurso especial que veiculou controvérsia cuja solução tangencia análise de atos normativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.943.593/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 28/3/2023.)
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