- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 27/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 27/05/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONSIDEROU O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA AFASTAR A TESE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NEGAR PROVIMENTO. POSSIBILIDADE. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO, MAS A MATÉRIA FOI ANALISADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELAS PARTES. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerando o caráter manifestamente infringente da oposição, em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos devem ser recebidos como agravo regimental. 2. Ao entendimento de que o agravante tinha razão em relação à ausência de supressão de instância, a decisão inicialmente agravada foi reconsiderada para conhecer do recurso ordinário e negar-lhe provimento. 3. Apesar de o writ originário não ter sido conhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a matéria relativa à discricionariedade do juiz quanto ao deferimento de realização de provas e diligências foi analisada, permitindo, assim, sua análise por esta Corte Superior. 4. Segundo o entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça, a conveniência da realização de diligências requeridas pelas partes fica a critério do juiz de primeiro grau, que poderá indeferi-las motivadamente caso protelatórias. Precedentes. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no RHC n. 104.088/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.