JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
27/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 27/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. ORDEM DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECLUSÃO. DETENÇÃO. CRIME COMUM. HEDIONDO. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, em caso de concurso de condenações, com sanções diversas, deve-se observar a ordem cronológica, executando-se primeiramente a pena de reclusão e depois a de detenção, sendo irrelevante a natureza comum ou hedionda dos delitos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 556.381/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
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