JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE PRECEDÊNCIA NA EXECUÇÃO DAS PENAS. EXECUÇÃO PRIMEIRAMENTE DAS PENAS MAIS GRAVES: RECLUSÃO E DETENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Nos termos do entendimento desta Corte, a norma contida no art. 76 do Código Penal refere-se apenas à gravidade da pena imposta, ou seja, reclusão e detenção, e não ao tipo de crime praticado, prevendo tal dispositivo legal primeiro a execução da pena mais grave, observada a ordem cronológica dos delitos, de acordo com as datas do trânsito em julgado de cada sentença, sendo irrelevante tratar-se de crime comum ou hediondo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 592.940/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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