JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. O julgamento superveniente do recurso de apelação pelo Tribunal de origem é circunstância que prejudica a análise do writ que alega excesso de prazo visando o relaxamento da prisão preventiva. 2. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 741.760/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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