- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRASO INJUSTIFICÁVEL. SUPOSTA COMPLEXIDADE DO FEITO NÃO EXPLICITADA. 1. Com positivado no acórdão, verifica-se ilegalidade por excesso de prazo na formação da culpa, uma vez não apresentado fundamento idôneo que justificasse a segregação cautelar perdurar mais de 2 anos, não tendo a Corte de origem declinado nenhum motivo para o atraso atribuível à defesa, limitando-se a aventar a complexidade do feito, sem, contudo, explicitar as razões de tal consideração. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 661.001/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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