- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 19/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. APELAÇÃO. IMPREVISÃO QUANTO AO JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. RECONHECIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da indevida coação. 2. Não é razoável o tempo de prisão quando essa medida foi efetivada em 3/3/2016, sendo o paciente condenado pelo crime de roubo, à pena de 14 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão, sendo certo que o recurso de apelação, interposto em 6/11/2018, encontra-se, após juntada de contrarrazões em 1/2/2019, ainda pendente de julgamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 580.312/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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