JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. REVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso, conforme consignado nas decisões ora combatidas, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias são válidos, uma vez que entendeu que a conduta imputada ao acusado se subsome aos crimes previstos, em especial porque concluiu-se pelo efetivo uso do documento falsificado. 2. Assim, a moldura fática delineada no acórdão recorrido configura os tipos penais previstos no art. 304 c/c o art. 297 do CP, revelando acertada a adequação típica, de modo que a desclassificação do crime demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 744.980/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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