- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. REVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso, conforme consignado nas decisões ora combatidas, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias são válidos, uma vez que entendeu que a conduta imputada ao acusado se subsome aos crimes previstos, em especial porque concluiu-se pelo efetivo uso do documento falsificado. 2. Assim, a moldura fática delineada no acórdão recorrido configura os tipos penais previstos no art. 304 c/c o art. 297 do CP, revelando acertada a adequação típica, de modo que a desclassificação do crime demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 744.980/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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