JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DE EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM EDITAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ E SÚMULA N. 5/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o afastamento de exigências previstas em edital de pregão presencial. Na sentença, a segurança foi concedida para afastar a exigência e permitir a participação em certame. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. II - Observa-se que, quanto à possibilidade de afetação da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, a matéria foi objeto de decisão em embargos de declaração (fls. 419/420): "Além disso, a par da identificação de possível multiplicidade de processo nos Recursos Especiais n. 1.999.110/CE e 1.999.690/CE (DJe 17/6/2022), indicada pelo Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, não houve, ainda, nos feitos citados, efetiva análise quanto à afetação do tema e, conforme se esclarece na decisão: [...] a presente identificação de multiplicidade recursal não vincula, de forma alguma, o relator sorteado, que é o competente para analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso e a sua conveniência de submeter a questão ao Plenário Virtual para possível afetação da matéria ao rito dos repetitivos. (REsp 1999110 / CE - fls. 329-330). Ademais, o art. 256-E, I, do RISTJ prevê hipótese de rejeição da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais, situação que se amolda ao presente caso." III - Ressalte-se que, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, a suspensão de recurso especial com indicativo de representativo de controvérsia para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos não é obrigatória (ProAfR no REsp n. 1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.) IV - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". V - Ademais, a pretensão de rever a convicção firmada no acórdão recorrido, de forma a verificar se há critérios específicos para assegurar a existência de propostas passíveis de exequibilidade, não prejudicar a competição, causar desiquilíbrio ou violação do princípio da isonomia, acarretaria necessariamente a incursão e interpretação de cláusulas do edital, o que é inviável por via de recurso especial, por óbice da Súmula n. 5/STJ. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.007.847/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE POR MEIO DE OUTROS CONTRATOS JÁ FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA RESTRITIVA DA COMPETITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL E NO CONJUNTO F…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 27/05/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. TEMA REPETITIVO 1.038. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULA 283 E 284/STF. CLÁUSULA EDITALÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Os editais de lic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/05/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA ILEGALIDADE DO ATO QUE DECLARARA INABILITADA A LICITANTE, ORA IMPETRANTE, BEM COMO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA IMPEDIDA DE CONTRATAR. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO. PROJETO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a suspensão do ato administrativo que o desclassificou da licitação divulgada por meio do Edital n. 35/2017…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/05/2022

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em seu recurso, o Estado do Ceará apresentou arrazoado genérico defendendo a exigência da taxa de administração em percentual mínimo, com ressalva da possibilidade de comprovação da exequibilidade nos termos do edi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.