- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 27/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 27/05/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COVID-19. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto no prazo recursal de 5 dias, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Acerca da pandemia de Covid-19, frise-se que a análise da questão deve ser primeiramente submetida aos magistrados de primeiro grau, conforme indica a Recomendação nº 62 do CNJ, de 17 de março de 2020, não sendo conhecida quando remetida diretamente a esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 572.374/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
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