JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO CONDICIONADA À PRISÃO DOS APENADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NOTICIA DE DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DAS CARTAS DE EXECUÇÃO DEFINITIVAS PELO JUÍZO DO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto no prazo recursal de 5 dias, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de não há se falar em ilegalidade na expedição de mandado de prisão para posterior expedição da guia de recolhimento. Ademais, se há notícias nos autos de que ainda não cumprido o mandado de prisão, não há se falar em ilegalidade na ausência de expedição da guia de recolhimento Precedentes. 3. Há notícias nos autos que Juízo do Conhecimento já determinou a expedição das cartas de sentença definitivas dos recorrentes após o trânsito em julgado do presente habeas corpus, independentemente, da prisão dos apenados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 565.719/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 1/6/2020.)
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