JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
30/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. ACESSO AO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. PROVA PERICIAL. EQUIPE TÉCNICA DO PARQUET. ACOMPANHAMENTO POR PERITOS DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. agravo não provido. 1. É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. O Enunciado n. 14 da súmula vinculante do STF assinala que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 3. Na espécie, não há prova de que as diligências investigativas se concluíram ou foram documentadas. Sequer há comprovação de que foi oferecida denúncia contra a ora agravante. Ao revés, a despeito da imposição de sigilo ao procedimento apuratório, o recurso foi instruído com relatórios de diligências e autos de buscas e apreensões, de modo que, em princípio, não se privou à defesa o acesso às diligências efetivadas durante a fase pré-processual. 4. In casu, as máquinas caça-níquel foram periciadas pelo Instituto de Criminalística, ao passo que os aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos foram encaminhados ao Centro de Apoio à Execução - CAEx do Ministério Público, a fim de que proceda ao espelhamento do conteúdo, com software adequado. 5. Não há violação ao disposto no art. 159 do CPP, se o Juízo singular ordena que o instituto de perícias técnicas da localidade acompanhe as diligências do CAEX e realize os exames necessários. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 167.857/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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