JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL CONFIRMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. A superveniência de sentença (condenatória) na ação de improbidade administrativa torna prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra o acórdão do agravo de instrumento que confirmara o recebimento da petição inicial, deslocando a discussão de fundo para a (eventual) apelação. 2. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.319.395/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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