JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. APELO NOBRE PREJUDICADO. 1. Conforme entendimento consolidado no âmbito das turmas que compõem a eg. Primeira Seção desta Corte, a superveniência da sentença proferida no bojo da ação de improbidade administrativa enseja a perda do objeto do recurso que se insurge contra o acórdão do agravo de instrumento que confirmara o recebimento da petição inicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.505.258/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 16/2/2017.)
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