- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 22/STF. PREVALÊNCIA DO VERBETE SUMULAR SOBRE O JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça perfilha o posicionamento de que a interpretação do art. 114 da Constituição Federal incide a partir da data da redação dada pela EC n. 45/2004, não havendo como subsistir preclusão processual que contrarie o texto da Súmula Vinculante n. 22/STF. Compreende-se, pois, que a tese de preclusão da decisão desta Corte Superior, em conflito de competência, por outros fundamentos, "cede diante do peso da interpretação constitucional vinculante emanada do Tribunal constitucional competente". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.149.583/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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