- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 29/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/03/2023, p. 29/03/2023
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLOS ILEGÍVEIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de ilegibilidade do protocolo do recurso, sua tempestividade poderá ser comprovada no primeiro ato posterior, desde que seja feita por meio de certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a captura de tela do andamento processual. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.209.395/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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