JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
10/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REEXAME DE QUESTÕES DECIDIDAS. NÃO CABIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Não há omissão quando o acórdão embargado é claro e objetivo na fundamentação relativa à questão impugnada, embora contrariando os interesses do recorrente. 2. Os embargos de declaração não são cabíveis para o reexame das questões já decididas. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para corrigir erro material. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.806.119/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.)
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