- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUM. 691/STF. LATROCÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO DELITO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias fáticas, já que o agravante foi denunciado pela prática do crime de latrocínio tentado, em concurso de agentes, um deles com 16 anos de idade, e com emprego de arma de fogo, não se verifica manifesta ilegalidade. 2. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 564.491/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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