- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 10/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 10/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. PERMUTA DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Entendimento sedimentado neste Superior Tribunal de Justiça veda a fixação do regime inicial mais gravoso com base tão-somente na gravidade genérica do delito, de acordo com circunstâncias que são elementares do tipo penal, sobretudo quando a pena-base for estabelecida no mínimo legal. Enunciado n. 440 da Súmula do STJ. 2. Na hipótese, a ausência de fundamentos concretos a ensejarem a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com a consideração favorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, aliada à primariedade do acusado e a pena estabelecida, são elementos que ensejam a fixação do regime aberto e tornam socialmente recomendável a permuta da sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos da jurisprudência deste Sodalício. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 546.614/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 10/6/2020.)
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