JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO EM TODAS AS MATÉRIAS DO ENCCEJA FUNDAMENTAL. REMIÇÃO ANTERIOR CONCEDIDA POR FREQUÊNCIA A ESTUDO REGULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, AO QUAL O EXECUTADO SE ENGAJOU APÓS OBTER APROVAÇÃO NO ENCCEJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE DECOTAR PARTE DA REMIÇÃO CONCEDIDA EM BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento e tem admitido a possibilidade de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, dentre as quais a conclusão do ensino fundamental por meio de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Precedentes. 2. A base de cálculo para o caso de o apenado não frequentar curso regular, mas estudar por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, no caso de estudo fundamental. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que as 1.600 horas divididas por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo) resultam em 133 dias remidos, que, acrescidos de 1/3 em caso de conclusão do ensino fundamental, equivalem a 177 dias de remição (na hipótese de aprovação nos cinco campos de conhecimento avaliados). 3. Situação em que o executado foi aprovado em todas as matérias do ENCCEJA fundamental em 2020 e, no ano seguinte, se engajou no ensino regular presencial referente ao 7º e 8º anos do ensino fundamental, na unidade prisional. Obteve, primeiramente, a remição de 64 (sessenta e quatro) dias de pena em virtude da frequência ao ensino fundamental regular de 02/08/2021 até 06/07/2022. Na sequência, o Juízo de execução indeferiu o pedido do executado de remição de pena por aprovação no ENCCEJA fundamental. 4. Dado que o parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 391/2021 (que repete, no essencial, previsão já contida no art. 1º, IV, da Recomendação n. 44/2013) possibilita a remição de pena, por aprovação no ENCCEJA, "Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria", se, como no caso dos autos, o paciente não estava vinculado a estudo presencial na unidade prisional quando veio a ser aprovado no ENCCEJA, sua adesão posterior ao ensino regular não constitui óbice à obtenção da remição de pena decorrente da aprovação no referido exame. 5. Isso não obstante, em caso de remição por aprovação em exame nacional de ensino, é de rigor atentar-se para a situação peculiar em que o reeducando já possuía o acréscimo de conhecimento relacionado ao mesmo nível de escolaridade, sob pena de se desvirtuar o benefício e os seus fins ressocializadores. Precedentes desta Corte. 6. Assim sendo, ao se reconhecer o direito do executado à remição de pena por aprovação em todas as matérias do ENCCEJA 2020, há de se decotar 64 (sessenta e quatro) dias de pena que já haviam concedidos, anteriormente, pelo Juízo da execução do quantum de 177 (cento e setenta e sete) dias concedidos na decisão agravada. 7. Agravo regimental provido em parte, para reconhecer que o agravado somente faz jus à remição de 113 (cento e treze) dias de pena, em virtude da aprovação no ENCCEJA 2020. (AgRg no HC n. 804.110/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA/2023 (ENSINO FUNDAMENTAL). ESTUDOS POR CONTA PRÓPRIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA OU FREQUÊNCIA A CURSO REGULAR. IRRELEVÂNCIA DA CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO FUNDAMENTAL. BASE DE CÁLCULO DE 50% DA CARGA HORÁRIA LEGAL. REMIÇÃO DE 133 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por ser …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E FREQUÊNCIA A CURSO REGULAR. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em favor de apenado contra decisão que não conheceu de habeas corpus. 2. O agravante obteve remição de 177 (cento e setenta e sete) dias de sua pena em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - N…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA/2021 - ENSINO FUNDAMENTAL. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2020. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser duplamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO TOTAL NO ENCCEJA. ART. 126 DA LEP. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CONCESSÃO DE 50 DIAS DEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Visando a ressocialização do apenado e tendo como base o direito fundamental à Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação n. 44/2013 - posteriormente substit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. DESCONTO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ABATIMENTO ANTERIOR NO TEMPO DA PENA EFETUADO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO PARCIAL NO CEJA, RELATIVO AO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE. BIS IN IDEM. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e essa c. Corte Superior pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.