- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 18/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 12/04/2023, p. 18/04/2023
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. I - Para a configuração do dissídio jurisprudencial, é imprescindível a demonstração tanto da similitude fática quanto da identidade jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados, a partir da interpretação do § 4º do art. 1.043 do CPC e do § 4º do art. 266 do Regimento Interno. II - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado, mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas e jurídicas idênticas. III - Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.373.172/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023.)
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