- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/05/2020, p. 30/06/2020
PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO. PRESCRIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. FALECIMENTO. ARQUIVAMENTO. COINVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA FUNCIONAL. DEVOLUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO DA CAUSA. VOTO VENCEDOR. 1. Promovido o arquivamento do inquérito com relação aos investigados detentores de prerrogativa de foro nesta Corte Superior, devem os autos retornar ao juízo originário da causa para apreciar os pedidos formulados relativamente aos demais investigados e, se o caso, promover a continuidade das investigações. 2. Descabe a este STJ, após cessada a sua competência por prerrogativa de função, julgar originariamente questões que digam exclusivamente com os não detentores de prerrogativa funcional. 3. Acolhimento, em maior extensão, da proposição Ministerial, relativamente ao voto do Relator sorteado. (Inq n. 819/AM, relator Ministro Raul Araújo, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/5/2020, DJe de 30/6/2020.)
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