JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE ACOLHIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Quando presente autoridade com foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "a", da Constituição Federal, é deste Tribunal a competência para processamento e análise das questões envolvidas, inclusive a promoção do Ministério Público de arquivamento de inquérito ou outras peças informativas - como a sindicância. 2. Não se convencendo da presença da materialidade ou de indícios suficientes de autoria e, por isso, promovendo o arquivamento de inquérito ou outras peças informativas por ausência de justa causa, é obrigatório o seu acolhimento, estando vinculado o Poder Judiciário à manifestação ministerial. Precedentes. 3. Acolhida a promoção para determinar o arquivamento da sindicância, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, com as ressalvas do art. 18 do mesmo Código. (Inq n. 1.459/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 25/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/09/2020

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO POR SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DE ACOLHIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Quando presente autoridade com foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "a", da Constituição Federal, é deste Tribunal a …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/06/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO À AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO NECESSÁRIO. PRECEDENTES. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA EVENTUAL CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NO TOCANTE AOS INVESTIGADOS SEM A PRERROGATIVA FUNCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no senti…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/03/2021

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO POR SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DE ACOLHIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Quando presente autoridade com foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "a", da Constituição Federal, é deste Tribunal a …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/02/2019

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. FINALIDADE ESPECÍFICA. ART. 105. I, "A", DA CF/88. DESEMBARGADOR DE TJ. PRESSUPOSOTOS. ATENDIMENTO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. EXAURIMENTO DA LINHA INVESTIGATIVA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. NÃO OBTENÇÃO. DEFERIMENTO. 1. O propósito da presente fase procedimental é verificar a possibilidade de acolhimento do pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ofic…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/10/2023

SINDICÂNCIA. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO. REQUISITOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. Quando os fatos apurados em sindicância envolverem autoridade com prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "a", da Constituição Federal), esta Corte tem competência para o seu processamento, inclusive a análise de manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento. 2. Não havendo elementos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.