- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO À AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO NECESSÁRIO. PRECEDENTES. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA EVENTUAL CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NO TOCANTE AOS INVESTIGADOS SEM A PRERROGATIVA FUNCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Procurador-Geral da República, ou mesmo pelo Vice-Procurador-Geral da República, nos casos em que oficia por delegação daquele, vincula o STJ, sendo inaplicável a disposição contida no art. 28 da lei adjetiva penal. Precedentes. 2. Promovido o arquivamento do inquérito com relação aos investigados detentores de prerrogativa de foro nesta Corte Superior, devem os autos ser remetidos aos juízo competente para apreciar os pedidos formulados relativamente aos demais investigados e, se o caso, promover a continuidade das investigações. 3. Descabe a este STJ, após cessada a sua competência decorrente da prerrogativa de função, julgar originariamente questões relacionadas exclusivamente aos não detentores de prerrogativa funcional. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Inq n. 1.566/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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