JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. ARQUIVAMENTO. COINVESTIGADO SEM PRERROGATIVA FUNCIONAL. DEVOLUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. Promovido o arquivamento do inquérito com relação ao investigado detentor de prerrogativa de foro nesta Corte Superior, devem os autos retornar ao juízo originário da causa para promover a continuidade das investigações. 2. Descabe a este STJ, após cessada a sua competência por prerrogativa de função, julgar originariamente questões que digam exclusivamente com os não detentores de prerrogativa funcional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Inq n. 583/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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