- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 27/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 27/05/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE CONDICIONAMENTO DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.026, § 3º, do NCPC. NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. O caso não é de condicionamento ao depósito prévio do valor da multa, pois os embargos de declaração não foram reiterados, tampouco ficou condicionada a interposição de eventual recurso ao referido depósito. 4. Constatada a violação do disposto no art. 1.022 do NCPC, diante da ausência de manifestação do Tribunal estadual sob temas indispensáveis ao deslinde da controvérsia, deve-se anular o v. acórdão recorrido para que sejam novamente julgados os embargos de declaração opostos. 6. Embargos de declaração acolhidos para, corrigido o erro material, dar provimento ao agravo interno e ao recurso especial. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.623.060/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
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