Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/05/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Constatada a existência de erro material no relatório do acórdão impugnado, os embargos de declaração devem ser acolhidos. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para retificar o relatório do acórdão embargado. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.777.936/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz…