- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 08/09/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PROVIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não se alinha à diretriz desta Corte Superior, bem como à disposição expressa do art. 85 do Código Fux (CPC/2015), de que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 2. Desse modo, ficando os autores vencidos na demanda por eles ajuizada, faz-se necessária a condenação ao pagamento de honorários, sendo irrelevante o fato de que a jurisprudência do Tribunal de origem era favorável ao pedido quando da propositura da ação, por absoluta ausência de previsão legal (AgInt no REsp. 1.824.644/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.10.2019). Precedentes: REsp. 1.801.561/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.9.2019; EDcl no REsp. 1.794.226/MS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 7.10.2019. 3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.867.225/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 8/9/2020.)
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