- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que o Tribunal de origem julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo Município de Santa Mariana amparando-se nas disposições do art. 7º, IV, da Constituição da República, Súmula Vinculante n. 4 do STF e nas Leis Complementares Municipais 002/2000 e 001/2012. 3. Segundo o entendimento desta Corte não se pode apreciar, no âmbito do recurso especial, a existência de ofensa ao art. 485, V, do CPC/1973 (atual art. 966, V, do CPC/2015), quando o fundamento da violação estiver assentado em norma constitucional, como no presente caso. Precedentes. 4. É firme o entendimento desta Corte de que não é possível, em recurso especial, analisar a afronta ao art. 966, V, do CPC 2015 (art. 485, V, do CPC/1973) quando a rescisória demanda a apreciação de lei local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 5. A instância ordinária concluiu pela possibilidade da aplicação do princípio da simetria constitucional ao comando do art. 535, § 8º, do CPC/2015, na contagem do prazo decadencial, sendo descabido rever tal questão na via especial, sob pena de invasão da competência do STF. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.959.188/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.