- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 10/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 02/05/2023, p. 10/05/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ADOÇÃO DA MESMA TESE JURÍDICA. SÚMULA 168/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO. 1. Os acórdãos confrontados adotam a mesma tese jurídica nos casos analisados, preconizando que a constituição do devedor em mora, seja para interromper a contagem da prescrição, seja para irromper a incidência dos juros moratórios, depende de comportamento ativo do próprio credor e não de ato ou de omissão do devedor. 2. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.645.759/SC, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 10/5/2023.)
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