- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/10/2018, p. 29/10/2018
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIDADE NÃO ELENCADA NO ART. 105, I, "B", DA CF/88. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 41/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o mandado de segurança impetrado perante esta Corte Superior contra ato de Desembargador de Tribunal de Justiça, uma vez que não encontra previsão no elenco taxativo do art. 105, I, "b", da CF/88. 2. Incidência da Súmula 41/STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos." 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 24.359/GO, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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