- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/05/2023
- Data de publicação
- 15/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 09/05/2023, p. 15/05/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO COMPROVADA. SISTEMA DE DELIBAÇÃO. MÉRITO ACERCA DA PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. 1. Caso em que o requerido não comprovou que não se encontrava em Portugal na época da citação. Mantém-se inalterada, portanto, a afirmação contida na "Acta de Conferência de Pais", do Tribunal de Família e Menores do Funchal - Secção Única - Portugal, e no despacho do Juiz estrangeiro, ambos de 2012, no ponto em que afirmam a realização do ato citatório válido. Afasta-se, com isso, a tese recursal de afronta à ordem pública, também vinculada, segundo as razões recursais, à suposta ausência de citação. 2. Quanto à suposta incerteza envolvendo a paternidade, tal questão diz respeito ao mérito da ação processada no exterior, inviável de ser reapreciada na presente via de homologação de sentença estrangeira, inserida no sistema de delibação. 3. A decisão ora agravada, ao homologar a sentença estrangeira, não decidiu sobre o mérito da demanda na origem, nem quanto à paternidade. Apenas reconheceu estarem presentes os requisitos formais do pedido formulado pelo ora agravado. 4. Agravo interno que se nega provimento. (AgInt na HDE n. 6.759/EX, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023.)
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