JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
18/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/05/2023, p. 18/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. É importante registrar que os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 3. Na espécie, não considero desproporcional o período de custódia preventiva do réu, preso desde 3/8/2021, especialmente porque é possível verificar, pelo andamento processual, que o Juízo de primeira instância deu regular tramitação ao feito e as circunstâncias que ensejaram eventual dilação do prazo para remessa do feito ao segundo grau para análise do recurso não podem ser imputadas às instâncias ordinárias, mas sim à complexidade da causa - que envolve a organização criminosa Primeiro Comando da Capital - e à quantidade de réus que atuam com procuradores distintos- total de cinco denunciados. Ademais, conforme informações prestadas pelo Magistrado da origem, a continuação da instrução foi designada para 15/5/2023, a denotar a proximidade da conclusão da instrução. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 176.959/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
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