JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
23/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 16/05/2023, p. 23/05/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Reclamação ajuizada na vigência do CPC/73. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 13/04/2020 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 14/04/2020 (terça-feira), ocasião que o prazo recursal estava suspenso, em face da Resolução STJ/GP 05, de 18/03/2020 (art. 5º), Resolução STJ/GP 09, de 17/04/2020 (art. 6º), e Resolução STJ/GP 10, de 28/04/2020 (art. 1º), o qual, entretanto, começou a transcorrer em 04/05/2020 (segunda-feira). O presente recurso foi interposto em 25/05/2020 (segunda-feira), quando já escoado o prazo legal, em 22/05/2020 (sexta-feira), conforme certificado nos autos. III. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. IV. Nos termos da Resolução STJ/GP 05, de 18/03/2020, Resolução STJ/GP 09, de 17/04/2020, e Resolução STJ/GP 10, de 28/04/2020, os prazos recursais estavam suspensos, no âmbito desta Corte, no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, muito embora houvesse expediente forense, no Superior Tribunal de Justiça, mesmo que de maneira remota, devendo, portanto, ser considerados dias úteis os constantes desse período, para os efeitos de intimação dos atos judiciais. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.665.824/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgInt no RMS 62.735/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/10/2020; AgInt no AREsp 1.632.348/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2020; AgInt nos EAREsp 1.515.825/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 18/12/2020. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 9.072/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023.)
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