- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/05/2020, p. 03/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A controvérsia relativa à legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública visando à proteção do patrimônio público e social, utilizando como fundamento determinante dispositivo constitucional, mais precisamente a disposição contida no art. 129, IX, da Constituição Federal. Portanto, inviável a apreciação dos argumentos do julgado em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.415.690/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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