- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/05/2020, p. 01/06/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. PROTOCOLO INTEGRADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. 1. De acordo com entendimento do STJ, o sistema de protocolo integrado não é aplicado aos recursos manejados contra decisão ou acórdão proferidos por esta Corte Superior, não sendo admitido, pois o protocolo de embargos de declaração no âmbito do no Tribunal de origem, ainda que dentro do prazo legal. 2. Considerando que a tempestividade de recursos dirigidos ao STJ é aferida na data do protocolo da petição na Secretaria deste Tribunal e que não se admite o uso do protocolo integrado no âmbito do STJ, forçoso o reconhecimento da intempestividade dos embargos de declaração. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.527.685/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 1/6/2020.)
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