- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 15/10/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. PROTOCOLO INTEGRADO. IMPOSSIBILIDADE. APELO INTEMPESTIVO. 1. De acordo com entendimento do STJ, "O sistema de protocolo integrado não é aplicado aos recursos manejados contra decisão ou acórdão proferidos por esta Corte Superior, sendo, portanto, irrelevante o fato de o recorrente ter protocolado o agravo interno no Tribunal de origem, dentro do prazo legal" (AgRg no AREsp 547.251/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015). 2. Considerando que a tempestividade do recurso dirigido ao STJ é aferida na data do protocolo da petição na Secretaria deste Tribunal e que não se admite o uso do protocolo integrado no âmbito do STJ, forçoso o reconhecimento da intempestividade do presente Agravo Interno. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.195.499/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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