JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. SUPOSTA DIVERGÊNCIA INCIDENTE SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ART. 489 DO CPC 2015. "OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO SE PRESTAM PARA O CONFRONTO ENTRE JULGADOS QUE INTERPRETAM VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC, EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIFERENCIADAS E DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO." (STJ, AGINT NOS EARESP 1.306.948/SP.) RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.953.945/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023.)
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