JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 11/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre julgados que interpretam violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.306.948/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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