JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA RELATIVA À APLICAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES. 1. "Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre julgados que interpretam violação aos arts. 489, §1º, e 1.022, do CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso" (AgInt nos EAREsp n. 1.306.948/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 21/10/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.982.917/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise in…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 21-E, V, e 266-C do RISTJ, a Presidência do STJ é competente para analisar a admissibilidade dos embargos de divergência. 2. Não cabem embargos de divergência acerca de violação do art. 1.022 do CPC quando for impossível verificar a similit…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre julgados que interpretam violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAR…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/05/2023

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. SUPOSTA DIVERGÊNCIA INCIDENTE SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ART. 489 DO CPC 2015. "OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO SE PRESTAM PARA O CONFRONTO ENTRE JULGADOS QUE INTERPRETAM VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC, EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIFERENCIADAS E DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO." (STJ, AGINT NOS EARESP 1.306.948/SP.) RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃ…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DOS VÍCIOS INDICADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, nos quais se aponta dissídio jurisprudencial sobre a violação do artigo 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de manejo de embargos de divergênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.