JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
31/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 31/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENADO A 19 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAR RECURSO DE APELAÇÃO. PANDEMIA DE COVID-19. ELASTECIMENTO DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. 1. Esta Corte tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. 2. Na presente hipótese, depreende-se dos autos que o paciente foi preso no dia 30/8/2017, a sentença de pronúncia foi proferida em 26/2/2018, o recurso em sentido estrito foi julgado em 3/7/2018. Em sessão do Tribunal do Júri de 11/2/2020, a sentença foi proferida para condenar o ora paciente à pena de 19 anos de reclusão, sendo interposto o recurso de apelação em 13/2/2020, a remessa dos autos à segunda instância se deu em 28/5/2021, estando o recurso pendente de julgamento até a presente data. Como se vê, até a sentença condenatória o processo teve regular e célere processamento na origem, após essa data teve início a pandemia de covid-19, o que, possivelmente, foi o motivo da delonga na remessa do recurso ao segundo grau de jurisdição, permitindo, portanto, o elastecimento dos prazos processuais. 3. Não obstante o período decorrido para a remessa do recurso à segunda instância, em razão da paralisação do trabalho como medida de segurança da pandemia de covid-19, considerando a pena total da condenação (19 anos de reclusão), entendo que está dentro dos limites da razoabilidade o período decorrido desde o recebimento do recurso de apelação até a presente data. 4. Agravo regimental desprovido, mantida a recomendação ao Tribunal de origem que imprima máxima celeridade ao julgamento da Apelação n. 0138434-31.2017.8.06.0001. (AgRg no HC n. 805.120/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 29/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXPLOSÃO MAJORADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA FIXADA EM 14 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. TUMULTO PROCESSUAL CAUSADO PELOS DEFENSORES. TRÂMITE DENTRO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES. AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/06/2020

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECOMENDAÇÃO PARA CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/05/2020

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE IMPRIMA A MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Na hipótese dos autos, o retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se, sobretudo, o quantum de pena imposta ao Paciente - 14 (quatorze) anos e 8…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/04/2021

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO, DANO SIMPLES, DANO QUALIFICADO, DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE TELECOMUNICAÇÕES, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. PLURALIDADE DE APELANTES. FATO EXTRAORDINÁRIO. PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19. SUSPENSAÇÃO DE PRAZOS E ATIVIDADES PRESENCIAIS. APELO AGUARDANDO A INCLUSÃO EM PAUTA DE JUL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2020

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. RAZOABILIDADE. PENA DE 27 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E DENEGADO. RECOMENDAÇÃO. 1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.