- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 31/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 31/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENADO A 19 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAR RECURSO DE APELAÇÃO. PANDEMIA DE COVID-19. ELASTECIMENTO DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. 1. Esta Corte tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. 2. Na presente hipótese, depreende-se dos autos que o paciente foi preso no dia 30/8/2017, a sentença de pronúncia foi proferida em 26/2/2018, o recurso em sentido estrito foi julgado em 3/7/2018. Em sessão do Tribunal do Júri de 11/2/2020, a sentença foi proferida para condenar o ora paciente à pena de 19 anos de reclusão, sendo interposto o recurso de apelação em 13/2/2020, a remessa dos autos à segunda instância se deu em 28/5/2021, estando o recurso pendente de julgamento até a presente data. Como se vê, até a sentença condenatória o processo teve regular e célere processamento na origem, após essa data teve início a pandemia de covid-19, o que, possivelmente, foi o motivo da delonga na remessa do recurso ao segundo grau de jurisdição, permitindo, portanto, o elastecimento dos prazos processuais. 3. Não obstante o período decorrido para a remessa do recurso à segunda instância, em razão da paralisação do trabalho como medida de segurança da pandemia de covid-19, considerando a pena total da condenação (19 anos de reclusão), entendo que está dentro dos limites da razoabilidade o período decorrido desde o recebimento do recurso de apelação até a presente data. 4. Agravo regimental desprovido, mantida a recomendação ao Tribunal de origem que imprima máxima celeridade ao julgamento da Apelação n. 0138434-31.2017.8.06.0001. (AgRg no HC n. 805.120/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)
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