- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 12/06/2020
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE IMPRIMA A MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Na hipótese dos autos, o retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se, sobretudo, o quantum de pena imposta ao Paciente - 14 (quatorze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado -, além da complexidade do feito e do número de apelantes (quatro). Conforme informações prestadas pelo Tribunal de origem, o feito não se encontra paralisado, houve a remoção dos dois relatores anteriores e os autos estão, atualmente, conclusos ao Desembargador Relator do feito que recebeu, de forma imediata, um acervo de mais de dois mil processos, o que justifica eventual demora no julgamento. 2. Ademais, a Defesa não demonstrou que o Acusado estaria impedido de usufruir dos benefícios relativos à execução da pena. 3. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação à Corte estadual de celeridade no julgamento do recurso de apelação. (HC n. 557.264/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 12/6/2020.)
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