JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. RAZOABILIDADE. PENA DE 27 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E DENEGADO. RECOMENDAÇÃO. 1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. 2. Na hipótese, verifica-se que eventual mora na tramitação do recurso não pode ser atribuída à Corte de origem, mas às peculiaridades do caso e à complexidade o feito, considerando a pluralidade de réus, com advogados distintos, e dificuldade de intimação dos acusados. Além disso, o Tribunal estadual consignou que a defesa apresentou vários recursos, alguns já arrazoados ou com pedido de vista e outros para apresentar as razões nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal - CPP. 3. Eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória. No caso, o paciente foi condenado à pena de 27 anos e 6 meses de reclusão, não restando desarrazoado o prazo para julgamento do recurso defensivo. 4. Habeas corpus conhecido e denegado, com recomendação para análise da custódia à luz do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. (HC n. 567.073/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/10/2021

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E LAPSO TEMPORAL DE DURAÇÃO DA PRISÃO. TEMPO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL QUE AINDA NÃO TRANSBORDOU OS LIMITES DA RAZOABILIDADE. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. NECESSIDADE. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma purament…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/06/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO À PENA DE 10 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no and…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/05/2020

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE IMPRIMA A MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Na hipótese dos autos, o retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se, sobretudo, o quantum de pena imposta ao Paciente - 14 (quatorze) anos e 8…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/06/2020

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECOMENDAÇÃO PARA CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/04/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO À PENA DE 23 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. APONTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.