JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
07/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 30/05/2023, p. 07/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO. SÚMULA 480/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O sobrestamento da execução de determinado crédito enquanto se discute sua natureza jurídica, se concursal ou não, aproveita apenas à sociedade empresária em recuperação judicial e não ao sócio, devedor solidário, porque não se discute a existência, a validade ou a exigibilidade da obrigação. 3. Incidência da Súmula 480 desta Corte: "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa." 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 190.499/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 7/6/2023.)
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